Quem descumprir a regra poderá pagar multa de até R$ 300. Esse valor poderá ser maior se houver regulamentação municipal específica.
Brasília, 19/05/2020 – O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) votou sim ao projeto de Lei aprovado nesta terça feira (19) pelo Plenário da Câmara que torna obrigatório o uso de máscara em todo o país, com previsão de multa de R$ 300 para quem descumprir a regra. As máscaras serão obrigatórias para circulação em vias, transportes e espaços públicos e privados acessíveis ao público.
De acordo com texto aprovado, as máscaras poderão ser artesanais ou industriais, e o gestor local terá liberdade de determinar novas regras e valores de multas específicos e até maiores que os R$ 300.
A norma será regulamentada pelo Executivo e vale enquanto durar a emergência em saúde pública relacionada ao novo coronavírus. A cobrança de multas também deverá ser regulamentada pelo gestor local. A proposta valida as normas já em vigor, ainda que estabeleçam multas maiores.
Os recursos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente no enfrentamento à pandemia de Covid-19. A cobrança pode chegar a R$ 600 se houver reincidência.
O texto também obriga os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado na falta de máscara.
Um destaque aprovado torna obrigatório o uso de máscara pelos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo-se os prestadores de serviço. As máscaras deverão ser fornecidas pelo governo.
Na compra das máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.
Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
A proposta altera a lei que foi aprovada em fevereiro especificamente para lidar com a situação de emergência em saúde ligada ao novo coronavírus (Lei 13.979/20).
O texto também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
A proposta segue para o Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Fernando Priamo