O Projeto determina que os órgãos de atendimento as vítimas de violência doméstica são serviços essenciais e portanto não poder ter o funcionamento interrompido durante o estado de emergência por causa da pandemia.
Brasília-DF, 10/06/2020 – O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) votou a favor do Projeto 1291/20, aprovado nesta quarta-feira (10) no Plenário da Câmara, que prevê medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
A proposta determina que, são serviços essenciais e não podem ser interrompidos durante a pandemia, os órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência.
Os deputados analisaram as mudanças feitas pelo Senado ao Projeto aprovado pela Câmara no final de maio, e decidiram manter a versão da Câmara, com apenas algumas sugestões do Senado: a determinação de que os prazos não serão suspensos nem interrompidos nos trâmites de processos de violência doméstica; e a criação de meios eletrônicos para registros de ocorrências.
O texto aprovado estabelece a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, do deficiente, da criança e do adolescente.
O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.
Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.
Ainda pelo texto, se não for possível para todos os casos, o atendimento presencial deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.
De acordo com o projeto, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.
A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e serão aplicadas durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.
A matéria segue para sanção do presidente da República.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Marcos Santos/USP