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Aprovadas novas medidas de combate à violência doméstica durante pandemia

Brasília, 09/07/2020 – Dois projetos de Lei aprovados no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9) preveem novas medidas de combate à violência doméstica durante a pandemia.

O PL 1444/20 estabelece medidas tais como: menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos. O texto também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial. A proposta reforça algumas medidas que já estão na Lei Maria da Penha.

Atendimento
A proposta dá 24 horas para a autoridade policial enviar o pedido de medidas protetivas de urgência ao juiz. O prazo atual é de 48 horas. O juiz também terá 24 horas para decidir, e poderá designar equipe de polícia ostensiva para realização de visitas periódicas no domicílio da mulher em situação de violência. Atualmente, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo para decisão do juiz.

O texto também determina que as autoridades policiais ofereçam atendimento domiciliar para registro de ocorrência de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à mulher.

Vagas em abrigos
O texto obriga o poder público a estabelecer medidas protetivas excepcionais para atender a mulher e os dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado do convívio familiar ou as vítimas acolhidas em abrigos.

Caberá ao governo assegurar recursos emergenciais para garantir o funcionamento dos centros de atendimento integral e abrigos e a ampliação de vagas, se insuficientes.

Nesses locais, precisarão ser cumpridas as regras de combate ao coronavírus: distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de equipamentos de proteção individual (como máscaras).

A ampliação de vagas poderá ser obtida pelo aluguel, pelo poder público, de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados. O objetivo é que essas vítimas possam viver sem violência e exercer outros direitos.

Denúncias
A proposta determina que o Disque 180, para denúncias, também seja um canal para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O texto estabelece ainda que, durante a pandemia, o governo deverá assegurar o pleno funcionamento das delegacias especializadas.

Publicidade
A proposta estabelece ainda a publicidade de dados sobre a violência doméstica e o abuso sexual de forma a diferenciar idade, raça e cor das ofendidas e os tipos de violência para permitir análise comparativa.

(PL 1552/20)

Outro projeto aprovado nesta quinta-feira (9), o PL 1552/20 torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia, e determina que as mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor.

A proposta estabelece que, para prevenção contra o novo coronavírus, as mulheres e seus dependentes afastados do agressor serão isolados em local provisório por 15 dias antes de serem encaminhados aos abrigos institucionais.

Os gastos com abrigos provisórios – hotéis, imóveis, pousadas – independem de licitação, mas deverão ser divulgados na internet. Em todos os locais em que mulheres em situação de violência estejam abrigadas, será assegurada a segurança, o sigilo e o acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar.

O texto também determina o uso de veículos descaracterizados para transporte das mulheres em situação de violência até os abrigos. Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência serão responsáveis por solicitar o acolhimento em abrigo após o boletim de ocorrência e, se necessário, coleta de provas.

Segundo levantamentos menos de 10% dos municípios contam com abrigos públicos transitórios ou permanentes. Ela afirmou que as normas estabelecidas não invadem as competências de cada ente federativo.

Cadastro
Os municípios poderão organizar o fluxo de atendimento e as vagas, assim como os estados também poderão manter cadastro atualizado dos locais de acolhimento existentes. A intenção é que possa haver mudança de estados de mulheres, a depender do nível do risco a que estão expostas.

Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência deverão, após avaliação contextualizada do caso, indicar a elas a possibilidade de inclusão em cadastro para benefícios e programas de renda, aluguel social ou no cadastro para auxílio emergencial.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para garantir equipamentos para os abrigos e para contratação de demanda emergencial.

O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) votou a favor dos dois projetos, pois segundo ele, as últimas estatísticas mostram que houve um aumento no número de casos de violência doméstica durante o isolamento por causa da pandemia. “Não vamos medir esforços para salvar vidas e romper com este ciclo de violência”, disse ele.

As regras dos dois projetos valem durante a calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

As propostas seguem para o Senado Federal.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Douglas Gomes

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