Pena será aumentada, entre outros casos, para quem praticar golpes por meio de redes sociais ou por ligações telefônicas feitas de presídios
Brasília-DF, 05/08/2020 – O deputado federal Milton Vieira (Republicanos – SP) votou a favor do Projeto de Lei 2068/20 aprovado nesta quarta-feira (5) no Plenário da Câmara que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum). O texto segue para o Senado.
Segundo levantamentos, o estelionato virtual está no topo do ranking de crimes cibernéticos no País.
O texto do relator inclui quatro casos novos com aumento de pena de 1/3. Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público. O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
Regras atuais
O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.
Nesse ponto, a proposta aprovada aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.
Fonte/Texto – Agência Câmara de Notícias