Brasília-DF, 09/06/2020 – O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) votou favoravelmente as mudanças feitas no Projeto de Lei 1562/20 que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O texto aprovado é o substitutivo que veio do Senado e que estende a obrigatoriedade de uso de máscaras também em táxis, transporte por aplicativos, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Quem descumprir a norma estará sujeito a multa a ser definida por cada ente federado, mas o texto prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Entretanto, diferentemente do texto da Câmara, que permitia multar pessoas pobres em locais onde a máscara tivesse sido distribuída gratuitamente, o substitutivo dos senadores proíbe a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.
Além das pessoas que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo considera economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.
Em vez de ser uma possibilidade, como constava no texto da Câmara, o substitutivo do Senado torna obrigatória a distribuição de máscaras aos mais pobres. Para isso, deverá ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.
A compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deverá ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.
Segundo o substitutivo do Senado, órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários.
Deverão ainda afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.
O Senado incluiu no PL 1562/20 atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da segurança pública. O texto da Câmara dos Deputados previa isso apenas para profissionais de saúde e condicionado ao diagnóstico de Covid 19.
Já os valores das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.
Quanto aos presídios, a redação apresentada pelo Senado determina o uso obrigatório de máscaras não só para os trabalhadores desses locais, mas não especifica como se daria o acesso à máscara pelos presos.
Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, o Senado incluiu artigo determinando a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais.
Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.
Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.
A matéria segue para sanção do Presidente da República.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Portal Arauto