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Câmara aprova novas regras para tornar praias acessíveis às pessoas com deficiência

Proposta cria o selo Praia Acessível

Brasília-DF, 21/12/2020 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei 2875/19 que cria normas para tornar as praias acessíveis às pessoas com deficiência, estimulando sua adoção por meio do selo Praia Acessível. A matéria será enviada ao Senado Federal.

O substitutivo aprovado, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), exigindo que esses ambientes, para serem considerados acessíveis e obterem o selo, sigam quatro de nove critérios. As regras se aplicam a praias de mar, de rios e de lagos.

Assim, o poder público deve escolher critérios como, por exemplo:

– acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública até uma entrada acessível da praia;

– rampas com corrimãos ou plataformas elevatórias onde existirem desníveis até uma entrada acessível da praia;

– realizar reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento próximo ao acesso da praia;

– montar itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia;

– reservar ao menos um dos banheiros ou vestiários, quando existirem, para as pessoas com deficiência;

– fazer ampla divulgação ao público das adaptações disponíveis;

– garantir transporte público adaptado nas principais linhas até a praia acessível a partir das regiões mais populosas.

Quanto à oferta de ajuda técnica que possibilite às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessarem a prática de esporte e lazer, o texto prevê apenas na alta temporada.

O ente público responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade. A lista de praias será divulgada na internet.

Alvarás
Para incentivar a participação da iniciativa privada nessas adaptações, o projeto permite ao poder municipal estabelecer processos simplificados para concessão de alvarás de construção ou de funcionamento.

Mandatório
No Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00), o substitutivo inclui a praia entre os locais que devem ser adaptados pelos municípios segundo a elaboração de seu plano diretor.

Se virar lei, o texto entra em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

 

Reportagem – Agência Câmara de Notícias
Foto – https://br.pinterest.com/pin/617978380115573343/ 

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