O que você acha desses supermercados atacadões fazerem a conferência das compras pagas, mediante apresentação do cupom fiscal, na porta de saída do estabelecimento comercial?
Você sabia que este tipo de procedimento é proibido em alguns locais?
Em campina grande-PB, por exemplo, não pode. Uma lei municipal proíbe este tipo de checagem ou revista das compras.
De acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a proteção às relações de consumo é assunto de interesse local, por isso, os municípios é que tem competência para legislar a respeito.
Por outro lado, em julgamento de um caso em São Paulo, a justiça considerou tal prática como não abusiva. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a tese da justiça paulista e não puniu o supermercado envolvido.
Mas existem outras interpretações jurídicas sobre o assunto que consideram este tipo de abordagem crime contra o consumidor por constrangimento ilegal. Nessa visão, acreditam que a conferência de mercadorias expõe o consumidor ao ridículo, o que fere o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar processo por dano moral.
Portanto, nosso conselho a quem se sentir lesado com este tipo de prática, é procurar os órgãos de Defesa do Consumidor e protocolar sua reclamação. Se a ação chegar a ser judicializada, a decisão final vai depender da interpretação de autoridade jurídica que analisar o caso.