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Deputados aprovam 3 projetos de proteção a mulher além da urgência para diversas outras propostas da bancada feminina

Proteção a vítimas de estupro em julgamento

Juiz deverá excluir do processo manifestação que ofenda a dignidade da vítima e punir eventuais excessos de advogado do réu

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei 5096/20, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. A proposta segue para análise do Senado.

O texto, subscrito por 25 parlamentares de diversos partidos, foi a votação após aprovação de regime de urgência.

A apresentação da proposta foi uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.

Responsabilização civil
De acordo com o substitutivo da relatora, o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunho. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Isso valerá para as audiências de instrução e julgamento, especialmente em crimes contra a dignidade sexual e nas audiências em juizados de pequenas causas. Caberá ao juiz garantir o cumprimento dessa lei.

Coação
O projeto também aumenta, de um terço até a metade, a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. No Código Penal, a pena para coação no curso do processo é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Esse crime é caracterizado pela atitude contra autoridade, qualquer das partes, pessoa que trabalhe ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou mesmo no juízo arbitral.​

Avaliação de risco de violência contra a mulher

Formulário será aplicado preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência de violência, se não for possível, ficará a cargo do Ministério Público ou do Poder Judiciário

Outro projeto aprovado nesta quinta-feira (18) foi o Projeto de Lei 6298/19, que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, se for impossível a aplicação do formulário nessa ocasião, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.

Fatores
O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.

Peritos
A proposta é uma iniciativa do CNMP, CNJ e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Elaborado por peritos brasileiros e europeus, o preenchimento será feito com base em perguntas respondidas pela mulher, permitindo classificar a gravidade de risco e avaliar as condições físicas e emocionais da vítima.

Segundo a autora do PL, isso pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica.​

Pedido eletrônico para exame pré-natal

Regra vale ainda para o período posterior ao nascimento do bebê e para exames diagnósticos complementares

Também foi aprovado nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei 2442/20, que mantém a validade de pedidos médicos para realização de exames de pré-natal enquanto perdurarem as medidas de isolamento e quarentena para contenção da pandemia. A matéria será enviada ao Senado.

A regra vale ainda para o período posterior ao nascimento do bebê (puerpério) e para exames diagnósticos complementares previstos para o adequado acompanhamento da saúde. Os pedidos poderão ser emitidos inclusive de forma eletrônica.

De acordo com o parecer preliminar aprovado, enquanto perdurarem as medidas de isolamento e quarentena para contenção da pandemia de Covid-19, as gestantes e puérperas devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI.

Garantia de acesso
Para a autora do PL ao mesmo tempo em que os hospitais e unidades especializadas enfrentam o desafio de garantir o acesso para atender pacientes de Covid-19, há procedimentos essenciais que devem ser garantidos, especialmente no que se refere às gestantes. E lembrou que a realização do pré-natal é fundamental para detectar precocemente patologias que podem representar um risco tanto para a mãe quanto para o feto.

“A violação do isolamento tão somente para renovar a validade de pedidos médicos de exames diagnósticos complementares não se mostra racional dentro do contexto de combate à pandemia que vem sendo empreendido”, afirmou a relatora.

 

Câmara aprova urgência para diversos projetos de interesse das mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o regime de urgência para vários projetos da bancada feminina, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário.

Uma das propostas que passa a ter urgência é o PL 741/21, que cria um programa de cooperação para ajudar na denúncia de casos de mulheres em situação de violência doméstica.

O programa a ser chamado de Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, permitirá ao setor público e a determinados setores da economia firmarem termos de cooperação para receberem pedidos de socorro da vítima e os encaminharem à polícia.

Feminicídio
Outro projeto que ganhou urgência é o PL 2939/19, que estabelece, nos crimes de feminicídio, progressão de regime após o cumprimento de 4/5 da pena.

A autora do projeto ressaltou a importância do tema. “O crime de feminicídio não é um crime qualquer, pois é cometido, na sua grande maioria, por maridos, ex-maridos, namorados, ex-namorados. A Lei Maria da Penha tem sido considerada uma das melhores leis do mundo, mas temos de aplicar penas mais duras para esse crime”,

Prêmios iguais
Outra urgência aprovada foi para o Projeto de Lei 321/20, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), que proíbe a concessão de prêmios diferentes a homens e mulheres em competições desportivas.

“Esse é um projeto de inclusão, de justiça às mulheres. Sempre nas mesmas modalidades, atividades, na mesma profissão, nós mulheres recebemos os menores salários”, disse a deputada.

Ela citou caso ocorrido em Santa Catarina, em 2018, de uma competição de skate que pagou prêmio de R$ 17 mil para o menino vencedor e de R$ 5 mil para a menina vencedora.

 

Texto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Sejuf/PR

 

 

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