Os recursos serão destinados majoritariamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai repassá-los aos entes federativos. Texto segue para análise do Senado
Brasília-DF, 09/09/2020 – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 969/20, que destina crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o combate à pandemia de Covid-19.
Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que vai repassá-los aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o governo, entre as ações que serão beneficiadas nos entes federados estão vigilância em saúde, e funcionamento da rede de postos e hospitais.
A maior parte dos recursos da medida provisória, cerca de R$ 8,148 bilhões, será oriunda de operação de crédito (emissão de títulos públicos). O restante corresponde a recursos disponíveis no Tesouro Nacional para despesas da seguridade social.
A MP 969/20 foi editada em maio e vigora até o próximo dia 16.
Outra Medida Provisória aprovada nesta quarta-feira (9) no Plenário da Câmara dos Deputados foi a MP 967/20, que destina crédito extraordinário de R$ 5,566 bilhões para ações de combate à pandemia do novo coronavírus. O texto também segue para análise do Senado.
Do montante total liberado pela medida provisória, R$ 4,853 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e R$ 713,2 milhões vão para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
O texto ainda prevê o cancelamento de algumas despesas, entre elas R$ 150 milhões antes destinados à Câmara dos Deputados, que abriu mão do dinheiro em favor do combate à Covid-19.
A MP 967/20 foi editada em maio e vigora até o próximo dia 15.
Rito sumário
De acordo com ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, são examinadas diretamente no Plenário de cada Casa, sem passar antes por uma comissão mista.
Fonte/Texto: Agência Câmara de Notícias
Foto: Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife