Medida valerá para grandes estabelecimentos, que deverão ter 2% dos carrinhos com acessibilidade
Brasília-DF, 22/12/2020 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei 485/19 que exige dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres a manutenção de 2% dos carrinhos de compra adaptados para uso pela pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Alternativamente, os estabelecimentos poderão manter funcionários para auxiliar essas pessoas na realização de suas compras. A matéria foi enviada ao Senado.
Na votação em Plenário, foi aceita uma emenda para limitar a medida aos estabelecimentos com área de atendimento ao público igual ou superior a 1 mil metros quadrados.
A exigência entra em vigor depois de 180 dias de sua publicação.
Reportagem – Agência Câmara de Notícias
Foto –http://educaglobo.blogspot.com/2016/02/supermercado-com-carrinhos-projetados.html