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Deputados aprovam MP que facilita empréstimos em bancos públicos durante a pandemia

Brasília-DF, 18/08/2020 – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A MP seguirá para o Senado.

Na análise dos destaques, os deputados aprovaram emenda que permite aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.

Também foi aprovado destaque que retirou do texto a proibição de os bancos rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos.

Novo prazo
Segundo o projeto de lei de conversão aprovado, a data limite da dispensa dos documentos previstos na MP passa de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.

Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.

Para o deputado federal Milton Vieira (Republicanos – SP) a Medida é importante para dar transparência as contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos.

Distribuição de lucros
O texto proíbe o uso do crédito obtido ou renegociado com a dispensa da documentação para distribuir lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas.

Ele também proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.

Cadastro negativo
O texto proibia os bancos de rejeitarem pedidos de empréstimo ou de renegociação com base em cadastro negativo de crédito ou registros de protestos. No entanto, foi aprovado um destaque que excluiu essa proibição.

Crédito rural
Enquanto a MP original dispensava, até 30 de setembro de 2020, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural), o texto exclui em definitivo essa exigência da legislação.

Outra suspensão prevista era do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela. Isso também passa a não ser obrigatório.

Em relação aos custos cartoriais para registrar garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural, Rubens Bueno proíbe os cartórios de cobrar acima de R$ 250,00 para fazer esse registro.

Venda casada
O relatório proíbe os bancos de venderem seguro ou título de capitalização não relacionados diretamente à atividade rural a clientes que tenham contratado empréstimos agropecuários (venda casada).

A proibição é válida por 30 dias depois da contratação do crédito, seja de investimento ou custeio, e o desrespeito à regra sujeita o banco a infração de prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Produtores de leite
Os deputados aprovaram emenda para permitir aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.

Veículos
A medida revoga ainda dispositivo do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor.

 

Fonte/Texto – Agência Câmara de Notícias
Foto: https://br.pinterest.com/pin/312226186666807791/ 

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