Brasília-DF, 01/07/2020 – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus foi aprovada nesta quarta-feira (1), em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados, por ampla maioria (402 votos a favor no 1º turno e 407 votos sim no 2º turno).
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.
A PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso adiar as eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
O deputado federal Milton Vieira (Republicanos–SP) que inicialmente estava resistindo ao adiamento das eleições em função dos gastos a mais que poderão representar, foi convencido do contrário, assim como a grande maioria dos deputados, por causa do recrudescimento do número de mortos e infectados pela Covid-19 no país. “A prioridade é total para o enfrentamento da pandemia”, disse o parlamentar.
“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator e líder do Republicanos na Câmara, deputado Jhonatan de Jesus. “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.
Calendário eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na versão original do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
– os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
– outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
– os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
– a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Fonte e Texto: Agência Câmara dos Deputados
Foto: TSE