Sugestão foi apresentada à MP que cria o programa habitacional e pode ser aprovada pelo Plenário da Câmara nesta quinta-feira (3)
Brasília-DF, 02 de dezembro de 2020 – Emenda do deputado federal Milton Vieira (Republicanos–SP), apresentada a Medida Provisória 996/2020, foi acatada parcialmente pelo relator da matéria e pode ser aprovada em Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (3). A MP institui o Programa Casa Verde e Amarelo, nova política habitacional do governo federal que visa ampliar o acesso da população à moradia própria. Ao todo a MP recebeu 547 emendas na Câmara.
A emenda de Milton Vieira (EMC n. 32) determina que os contratos celebrados no âmbito do Programa atenderão preferencialmente a reassentamento de populações vulneráveis que ocupem áreas em situações de risco ou irregular, e voltados para requalificação urbana ou rural de assentamentos.
De acordo com estimativas do governo, o programa “Casa Verde e Amarelo” vai financiar 1,6 mil imóveis, regularizar 2 milhões de moradias e reformar 400 mil até 2024. Ainda de acordo com o governo, o programa reduzirá na taxa de juros para a menor da história do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Programa cria três grupos de beneficiários, de acordo com a modalidade do atendimento: Grupo 1, com renda mensal de até R$ 2 mil reais; Grupo 2, com renda entre R$ 2mil e R$ 4 mil reais e, por fim, Grupo 3, com renda de até R$ 7 mil reais.
Os beneficiários podem ser enquadrados em três situações:
. 1) acesso à moradia: para famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7.000,00, e em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84.000,00;
. 2) financiamento habitacional: a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias, em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 4.000,00 e de agricultores e trabalhadores rurais, em áreas rurais, com renda anual de até R$ 48.000,00;
. 3) regularização fundiária, sendo a subvenção somente permitida para atender os casos de interesse social, em núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. O PLV estabelece que os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária não integram o cálculo da renda familiar para as finalidades previstas neste artigo.
As taxas de juros do Programa serão diferenciadas a depender da Região e se o beneficiário for cotista do FGTS: em todas as regiões do País a diferença dos juros será de 0,5% ponto percentual entre cotistas e não cotistas. Todavia, o Casa Verde e Amarela contempla as Regiões Norte e Nordeste com redução dos juros até 0,25 ponto percentual em relação às Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Além do financiamento habitacional, o programa atuará com regularização fundiária e melhoria de residências enfrentando problemas de inadequações como falta de banheiro, por exemplo. A meta é regularizar 2 milhões de moradias e promover melhorias em 400 mil até 2024.
Para o deputado Milton Vieira, priorizar o reassentamento de populações mais vulneráveis que ocupem áreas em situações de risco é uma questão de justiça social com os mais carentes e desprotegidos.
Texto: Érica Junot – Ascom dep. Milton Vieira
Foto: Douglas Gomes – Ascom Republicanos na Câmara