Brasília-DF, 22 de março de 2021 – O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) apresentou nesta segunda-feira (22) Emenda a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP 1036/21 entrou em vigor na última quinta-feira (18).
O texto da MP atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
A Emenda de Milton Vieira acrescenta artigo na Medida prevendo a suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses, dos pagamentos de dívidas contratadas pelas prestadoras de serviço ou sociedades empresariais no setor de turismo e cultura, junto ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE). Pelo texto, as parcelas não pagas deverão ser incorporadas ao saldo devedor corrigidas dos juros legais e correção monetária.
De acordo com o deputado, os setores de turismo e cultura foram os mais impactados economicamente pela crise da pandemia, “setores estes que esperavam se recuperar neste ano de 2021, mas que estão a volta de um recrudescimento dos casos de infecção, o que implicará em mais medidas restritivas, trazendo ainda mais prejuízos a esses setores, que, sem faturamento, não tem como pagar suas dívidas junto às instituições financeiras. Nesse sentido, propomos a presente emenda a fim de que as parcelas dos principais financiamentos oferecidos pelo governo ao setor sejam suspensas pelo prazo de 6 meses”, justificou Milton Vieira.
De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.
A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.
Em nota divulgada à imprensa, o governo informou que a medida provisória busca preservar a saúde das empresas dos setores de turismo e cultura e manter os mecanismos de defesa do consumidor.
A MP 1036/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Texto: Érica Junot – Ascom dep, Milton Vieira