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Milton Vieira apresenta projeto que aumenta pena de crimes de pedofilia e pornografia infantil e os tornam hediondos

Milton Vieira apresenta projeto que aumenta pena de crimes de pedofilia e pornografia infantil e os tornam hediondos 6

Brasília-DF, 04/06/2020 – Os crimes que envolvam a disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia serão considerados hediondos e terão suas penas aumentadas. É o que prevê Projeto de Lei (PL 3134/2020) de autoria do deputado federal Milton Vieira (Republicanos – SP), apresentado nesta quinta feira (4), na Câmara dos Deputados.

“Apresentei este Projeto neste Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão justamente porque pretendemos aumentar, de forma considerável, a pena de todos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que envolvam a disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia. Afinal, essas reprováveis condutas, que causam ojeriza à sociedade, merecem uma resposta mais dura por parte do Estado. Não se pode admitir que nossas crianças e adolescentes continuem a ser vítimas desses delitos sem que os criminosos sejam severamente punidos” justificou Milton Vieira.

O projeto propõe alterações em duas Leis em vigor: O Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas previstas, e a Lei dos Crimes Hediondos, para inserir estes crimes na Legislação.

As mudanças propostas são:

  1. a) Para o crime de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” (art. 240), aumentar a pena para reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa);
  2. b) Para o crime de “vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241), aumentar a pena para reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa);
  3. c) Para o crime de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241-A), aumentar a pena para reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa);
  4. d) Para o crime de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241-B), aumentar a pena para reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa);
  5. e) Para o crime de “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual” (art. 241-C), aumentar a pena para reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa);
  6. f) Para o crime de “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso” (art. 241-D), aumentar a pena para reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa (a pena atual é de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

O projeto também insere esses crimes no rol dos crimes hediondos. “Afinal, os crimes hediondos são, por definição, os delitos mais reprováveis existentes no ordenamento jurídico. São crimes que atentam contra os bens-jurídicos mais valiosos para a sociedade, como é o caso dos delitos elencados no presente projeto de lei”, esclarece Milton Vieira.

 

 

Texto: Érica Junot – Ascom dep. Milton Vieira

Foto 1: Elza Fiúza – Agência Brasil 

Foto 2: Douglas Gomes – Liderança Republicanos na Câmara

 

 

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