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Milton Vieira vota a favor de projeto que regulamenta o Fundeb

Verbas do fundo poderão ser repassadas para o Sistema S e para entidades filantrópicas. Medida causou polêmica em Plenário

Brasília-DF, 11/12/2020 – O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) votou sim ao Projeto de Lei (PL 4372/20) aprovado nesta quinta-feira (10) pelo Plenário da Câmara, que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A proposta será enviada ao Senado.

O texto define detalhes do repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108.

Negociações iniciais entre o relator e a oposição levaram à retirada da obstrução dos partidos da Minoria, mas emendas aprovadas pelo Plenário retomaram pontos que haviam sido retirados, como a possibilidade de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S.

O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

O texto do relator estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

No caso de uma reforma tributária, e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.

Para o deputado Milton Vieira esta proposta é fundamental para garantir uma educação pública de melhor qualidade no país.

Indicadores de melhoria

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:

– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;

– participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;

– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;

– referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e

– redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.

Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.

Escolas filantrópicas
Um dos critérios para calcular os valores a repassar é o número de matrículas. Em relação à regra atual, o texto permite a inclusão dos estudantes matriculados em cursos técnicos de instituições públicas de ensino, seja por meio da opção de escolha por itinerário de formação permitida pela reforma do ensino médio, seja por curso profissionalizante específico.

Quanto às escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias, emenda aprovada pelo Plenário (311 votos a 131) permite a contagem de suas matrículas no ensino fundamental e no ensino médio regulares em número equivalente a 10% das vagas oferecidas pelo ente federado em cada uma dessas etapas de ensino.

Os recursos repassados por aluno a essas instituições, incluídos os correspondentes a eventuais profissionais e bens materiais cedidos, não poderão ser maiores que os gastos por aluno nas instituições de ensino públicas nessas etapas de ensino.

Outra emenda aprovada pelo Plenário (258 votos a 180), reincluiu no texto a contagem de matrículas no ensino médio profissionalizante do Sistema S no cálculo de repasses do Fundeb. Também foram reincluídas as matrículas das escolas confessionais e filantrópicas do ensino técnico de nível médio.

O relator tinha retirado o tema após negociações com a oposição.

Contraturno
Uma outra Emenda aprovada por 272 votos a 167, incluiu ainda entre as matrículas das filantrópicas aceitas para receber dinheiro do Fundeb aquelas que oferecem estudo no contraturno como complementação da jornada na rede pública.

Plano de carreira
Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

Terceirizados
A emenda constitucional do Fundeb (EC 108) permite que até 70% dos recursos repassados financiem a remuneração de profissionais de educação. Nas negociações feitas antes da votação desta quinta-feira, o relator aceitou retirar a possibilidade de serem pagos com esse dinheiro aqueles das áreas pedagógica, técnica e administrativa sem os critérios da Lei 9.394/96. Ele incluiu, porém, psicólogos e assistentes sociais que atuam na rede.

Entretanto, na votação dos destaques, uma emenda aprovada por 212 votos a 205, incluiu novamente os profissionais das áreas técnica e administrativa e acrescentou os terceirizados e os profissionais das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Piso salarial
O Plenário aprovou ainda, por 205 votos a 198, emenda que determina a fixação, em lei específica, até 31 de dezembro de 2021, do piso salarial profissional nacional para os professores da educação básica pública.

Matrículas atuais
Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como em creche para crianças até 3 anos; na pré-escola até a criança completar 6 anos; na educação no campo em centros familiares de formação; e na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

As instituições filantrópicas e confessionais deverão oferecer igualdade de condições e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; e atender a padrões mínimos de qualidade.

Anualmente, estados e municípios deverão informar o Ministério da Educação sobre números de alunos, valores repassados e profissionais e bens eventualmente cedidos às escolas conveniadas.

Valores mínimos
O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos estados e municípios.

Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).

Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).

Segundo o relator do PL, metade dos recursos do VAAT deverá ser aplicado na educação infantil, e os gestores locais vão participar para definir as carências dessa etapa de ensino.

Nesse ponto, o relatório aprovado muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.

Revisão antecipada
Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverá ser destinada à educação infantil.

Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.

A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.

Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.

 

Fonte/Texto: Agência Câmara de Notícias

 

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