A Medida Provisória também permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao Brasil por causa da pandemia de Covid-19
Brasília, 27 de abril de 2020 – O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) votou sim a Medida Provisória 907/19 aprovada nesta segunda feira (27) no Plenário da Câmara, que transforma a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) em Agência na forma de serviço autônomo. A Medida, que perde a vigência no dia 5 de maio, será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão. Entre outros pontos, o texto permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País por causa da pandemia de Covid-19.
A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.
As ações serão em coordenação com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no âmbito das respectivas competências.
Sistema S
Quanto às fontes de receita da agência Embratur, um destaque aprovado retirou os 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) que iriam para a agência.
A justificativa é isso provocaria um corte de cerca de R$ 300 milhões nesses serviços sociais. O relator tinha proposto o uso de recursos do Sesc e do Senac em vez de recursos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Assim, uma das principais fontes de verba para a agência Embratur será o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
Entretanto, o projeto de lei de conversão permite ao Poder Executivo dispensar o pagamento da parcela adicional dessa tarifa, devida pelos passageiros, com base no preço da passagem por quilômetro, excluídas as tarifas aeroportuárias ou outros tributos incidentes.
Demais recursos do Fnac também poderão ser usados no setor de turismo, pois o relatório acrescenta essa destinação na lei sobre o fundo.
A agência Embratur poderá obter recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do turismo brasileiro no exterior.
Mais detalhes sobre o Projeto de Conversão à Medida Provisória 907/19 você pode conferir neste link:
Fonte: Agência Câmara dos Deputados.