Brasília-DF, 09 de junho de 2021 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 1036/21, que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
O deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) votou a favor da MP destacando que o setor de turismo foi um dos mais prejudicados com a pandemia. Para ele, a Medida é fundamental para “ajudar na recuperação deste setor tão importante para a economia do país.”
Fonte/Texto: Agência Câmara de Notícias