Para começar a valer, o benefício precisa ser aprovado no Senado Federal e depois sancionado pelo Presidente da República
A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta feira (26) a criação do auxílio emergencial de R$ 600 por mês, durante três meses, para trabalhadores sem carteira assinada para ajudar a minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia do coronavírus. O valor proposto inicialmente pelo governo era de R$ 200. Porém, os deputados fizeram acordo com o governo para aumentar o Auxílio e o texto foi aprovado de maneira simbólica com orientação favorável de todos os partidos. O projeto segue agora para votação no Senado Federal, o que deve ocorrer no início da próxima semana.
O projeto estabelece que no período de três meses, poderá ser concedido o auxílio ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 522,50 por pessoa. Poderão ser pagos até dois benefícios por família. A renda familiar é soma dos rendimentos brutos de todos os membros de uma mesma casa.
Se enquadram no perfil as pessoas que sejam MEI (microempreendedor individual), não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda, à exceção do Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador deverá optar por um dos dois benefícios.
Dentro dessas condições, a proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1,2 mil mensais.
O projeto também amplia, de maneira gradual, a quantidade de pessoas que podem requisitar o BPC – Benefício de Prestação Continuada (benefício para idosos carentes).
O texto ainda expande o critério de concessão do BPC (Benefício da Prestação Continuada) para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo até dezembro de 2020. A partir de 2021 esse limite volta para até 1/2 salário mínimo por pessoa. Os valores vão depender do grau de deficiência ou miserabilidade do beneficiário.
De acordo com o texto aprovado, o auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
O deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) considera a aprovação do projeto uma “grande vitória especialmente neste momento em que o trabalhador informal, que está obrigado a paralisar suas atividades por conta das medidas sanitárias para conter a pandemia, e não possui outra fonte de renda para sobreviver”. “Espero que os colegas senadores aprovem o projeto o mais rápido possível”. Essas pessoas precisam desta ajuda urgente”, concluiu Milton Vieira.
Abaixo, disponibilizamos uma série de Perguntas e Respostas para ajudar esclarecer mais sobre o auxílio emergencial:
1-) Quem deverá receber o Auxílio?
R: Famílias de baixa renda, trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados. Deverão ser ao todo 25 milhões de brasileiros beneficiados.
2) Agora já é lei? Já iremos receber agora?
R: Ainda não é Lei. Nós aprovamos a primeira etapa. O projeto foi aprovado na Câmara
dos Deputados e agora vai para o Senado Federal, onde deve ser votado na segunda-feira que vem (dia 30 de março). Após ser aprovado no Senado, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente da República, e aí sim, passará a valer. A previsão é que as pessoas já comecem a recebem em abril.
3-) Qual é o valor do Auxílio Emergencial?
R: Cada pessoa receberá R$ 600,00 de ajuda de custo. As famílias podem receber até R$ 1200,00 – ou seja, cada família terá direito a até dois auxílios.
4-) Quantas pessoas serão beneficiadas?
R: A expectativa do governo é que mais de 25 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
5-) O que a pessoa precisa fazer para receber?
R: Para ter acesso ao auxílio a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, cinco requisitos:
I- ser maior de 18 anos de idade;
II- não ter emprego formal (não pode estar fichado, ter carteira assinada, ser servidor);
III- não pode receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego, ou federal – O único benefício que abriram exceção é quem tem o bolsa família, desde que substitua a bolsa pelo auxílio (recebe um ou outro), apenas durante o período que
o Auxílio estiver valendo.
IV- tem que ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até
três salários mínimos (R$ 3.135,00);
V- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
6-) Quem pode receber esse benefício?
R: -Famílias de baixa renda
– microempreendedores individuais (MEI),
– autônomos
– trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único
– diaristas
– motoristas de aplicativos
– vendedores ambulantes
– todos que estão desempregados
Obs: Cada família pode receber até 2 cotas = 1200,00, mesmo que a família tenha mais
de 3 pessoas desempregadas, por exemplo.
7-) Sou mãe solteira, posso receber?
R: Sim. Todas mulheres acima de 18 anos, mães solteiras e provedoras, receberão duas cotas, assim como as famílias, ou seja, R$ 1200,00.
😎 Tenho Bolsa Família, posso receber o auxílio emergencial também?
R: – Não. Mas pode optar pelo auxílio. Quem recebe o Bolsa Família pode trocar pelo Auxílio Emergencial, apenas durante esse período da pandemia. Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios, ou seja, é possível que uma pessoa receba o auxílio emergencial e outra o Bolsa Família. Se o Auxílio for maior que a Bolsa, a pessoa poderá fazer optar por ele e, quando acabar o período do emergencial, voltará a receber o Bolsa Família.
9-) Como posso receber esses benefícios?
R: A lei diz que o Auxílio Emergencial será pago através dos Bancos do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Essas instituições vão fazer o pagamento por meio de uma conta poupança digital que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Ninguém precisa ir até o banco fazer isso. Não precisa levar documentos e não terá custo algum. A conta será específica para esse auxílio emergencial. O pagamento será
na conta bancária informada no Cadastro Cidadão.
10-)- E se eu não estiver cadastrado nesse Cadastro Cidadão, o que faço?
R: Deverá acontecer um cadastro virtual, com uma auto declaração virtual, através do INSS. Em breve, o governo federal irá informar mais detalhes. Então, os bancos devem elaborar um cartão virtual para o trabalhador sacar o Auxílio nos caixas eletrônicos, evitando tumultos nos bancos.
11-) Quando começaremos a receber o auxílio?
R: O Projeto de Lei prevê que o Auxílio será liberado no mês de abril, após o projeto ser aprovado no Senado Federal e em seguida sancionado pelo presidente da República. O Ministério da Cidadania deverá criar e divulgar um calendário também agora em abril.
12-) Por quanto tempo receberemos esse Auxílio?
R: A lei aprovada fala em três meses de Auxílio, a partir de sua sanção e publicação do Diário Oficial da União. Se for sancionada em abril, as pessoas vão receber em abril, maio e junho. Além disso, esse auxílio poderá ser estendido, se essa pandemia durar mais tempo.
13-) E quem está na fila para receber o BPC, terá algum benefício?
R: Para os candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), ou seja, para quem está na fila, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do Auxílio Emergencial) até que seja concedido o benefício. Depois, quando as pessoas conseguirem receber o BPC, o valor do Auxílio Emergencial será descontado do valor do benefício recebido.
14-) De onde virá esse dinheiro que será pago aos brasileiros?
R: O valor virá de um orçamento extra que será aprovado pelo Congresso Nacional, e que deve ocorrer somente após a conclusão da votação do Projeto no Senado Federal.
Texto: Érica Junot – Ascom Dep. Milton Vieira