O PL depende de aprovação pelo Senado para ser sancionado pelo presidente da República e virar Lei
Brasília-DF, 21 de novembro de 2023 – O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10 deste mês (PL 1776/15) insere a pedofilia no rol da Lei dos Crimes Hediondos, ou seja, passará a ser inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.
Tramitando junto ao PL 1776/15 (original e mais antigo sobre o tema) estavam outros Projetos de Lei, incluindo o PL 3134/20, do deputado federal Milton Vieira (Republicanos – SP) que aumenta também as penas para o crime de pornografia infantil. O conteúdo do projeto foi aproveitado pelo relator da matéria, em forma de um substitutivo que foi aprovado em Plenário pelos deputados.
De acordo com o texto aprovado, se no crime houver lesão corporal de natureza grave, a pena pode passar de 10 a 20 anos de reclusão para 12 a 25 anos, além de, se condenado, o preso precisará cumprir mais tempo de pena para contar com o regime semiaberto.
Segundo o deputado Milton Vieira, os crimes hediondos são, por definição, os delitos mais reprováveis no ordenamento jurídico. “A intenção do projeto é aumentar de forma considerável as penas para todos estes tipos de crimes que causam ojeriza à sociedade, e assim proteger nossas crianças e adolescentes e dar uma resposta mais dura por parte do estado”.
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:
- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Cenas de estupro
O projeto altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.
Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.
Agravantes
O texto aprovado modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).
O PL já está tramitando no Senado Federal, e se não for modificado lá, seguirá para sanção do Presidente da República.
Texto: Érica Junot – Ascom dep. Milton Vieira
Fonte: Agência Câmara dos Deputados