SEUS DIREITOS
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três a cinco parcelas.
O número de parcelas a receber depende do tipo de trabalho, da quantidade de meses trabalhados e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Têm direito ao benefício o:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quais são as condições para receber o seguro?
As condições para receber o seguro variam de acordo com cada caso. Confira:
Trabalhador formal
No caso do trabalhador formal, isto é, o empregado que trabalha para uma empresa com carteira assinada, esses são os requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado quando for requerer o benefício
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Empregado doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Pescador Artesanal
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador Resgatado
- Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Outra dúvida:
Aposentado que é demitido tem direito a seguro-desemprego?
Resposta: Não.
O seguro-desemprego não cumula com aposentadoria, explica a representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Segundo as regras da Previdência Social, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto:
- pensão por morte
- auxílio-reclusão
- auxílio-acidente
- auxílio-suplementar e
- abono de permanência em serviço.
Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho
Notícia reproduzida de: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/aposentado-que-e-demitido-tem-direito-a-seguro-desemprego-30092019