ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

SEUS DIREITOS

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro pago ao trabalhador desempregado por um período que varia entre três a cinco parcelas.
O número de parcelas a receber depende do tipo de trabalho, da quantidade de meses trabalhados e também se o trabalhador chegou a receber o benefício alguma vez.

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

 Têm direito ao benefício o:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Quais são as condições para receber o seguro?

As condições para receber o seguro variam de acordo com cada caso. Confira:

Trabalhador formal

No caso do trabalhador formal, isto é, o empregado que trabalha para uma empresa com carteira assinada, esses são os requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for requerer o benefício
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Empregado doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • ​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • ​Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Empregado com contrato de trabalho suspenso por bolsa de qualificação profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Pescador Artesanal  

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • ​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • ​Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • ​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

 

Outra dúvida:

Aposentado que é demitido tem direito a seguro-desemprego?

Resposta: Não.

O seguro-desemprego não cumula com aposentadoria, explica a representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo as regras da Previdência Social, o seguro-desemprego não pode ser acumulado com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto:

  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão
  • auxílio-acidente
  • auxílio-suplementar e
  • abono de permanência em serviço.

 

  

Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho

Notícia reproduzida de: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/aposentado-que-e-demitido-tem-direito-a-seguro-desemprego-30092019

Compartilhe nas Redes Sociais

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ESCRITÓRIO NO ESTADO

Equipe de Comunicação | Deputado Federal Milton Vieira – Todos os direitos reservados 2023